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Exército Brasileiro

 

Continuam reaparecendo referências ao artigo 142 da Constituição, onde alguns querem enxergar um poder moderador dos militares, sinal verde para intervenções na cena política. Em 2020, quando Bolsonaro fez insinuações nessa linha, o PDT pediu esclarecimentos ao STF.

Pelo Ministro Fux, então presidente, o Supremo respondeu que o tal ‘poder moderador’ não tem base constitucional. ‘Confiar essa missão às Forças Armadas violaria a cláusula pétrea da separação de poderes, atribuindo-lhes, (...) o poder de resolver até mesmo conflitos interpretativos sobre normas da Constituição’.

Na mesma ocasião, a Mesa Diretora da Câmara declarou: ‘Não existe país democrático do mundo em que o direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais’.

Essas manifestações condizem com as lembranças de FHC, Nelson Jobim, Miro Teixeira e outros ex-constituintes, para quem aquele artigo jamais teve o alcance pretendido pela direita golpista: sendo as Forças Armadas organismos de Estado, não de governos específicos, não lhes cabe tutelar poderes constituídos.

Mas a ladainha prossegue, a ponto de bolsonaristas estarem inconformados porque os militares não impediram a posse de Lula. A insistência faz lembrar uma fala do Marechal Castelo Branco sobre os que rondavam os quartéis buscando apoios para maquinações políticas. Em sua curiosa linguagem, dizia ele: ‘como vivandeiras alvoroçadas, vêm aos bivaques bulir com os granadeiros’. Hoje, uma das principais vivandeiras é o advogado Ives Gandra, destacado ideólogo do golpismo – ex-professor da Escola de Estado Maior do Exército, que tem audiência nos quartéis. 

No livro ‘Poder Camuflado: os militares e a política, do fim da ditadura à aliança com Bolsonaro’, Fabio Victor recapitula as discussões da Constituinte sobre aquele artigo. Então, conta ele, a ideia inicial da Comissão de Sistematização era atribuir às Forças Armadas o papel de assegurar a soberania, e a garantia dos poderes constitucionais. Mas não teriam mais, como nas constituições anteriores, o de garantidoras da lei e da ordem.

A proposta logo despertou reações da caserna, lideradas pelo General Leônidas, Ministro do Exército, que montara um ‘lobby’ para defender na Constituinte os interesses da corporação. Muitos congressistas se sintonizavam com as posições dos militares.

Para superar o impasse, os senadores FHC e José Richa, incumbidos da redação do artigo, estiveram ouvindo o ministro. Como solução conciliatória, FHC acabou recorrendo a uma ideia de Afonso Arinos: ‘a garantia da lei e da ordem continuaria a ser atribuição castrense, mas as Forças Armadas só seriam acionadas para tal função por iniciativa de qualquer um dos Três Poderes’.

No encaminhamento da votação, Genoino (PT-SP) foi contra: ‘Quando falamos ordem, estamos dando um sentido de que qualquer desordem – social, pública, econômica - poderá justificar a intervenção das Forças Armadas, e isso quer dizer que elas poderão cumprir o trabalho que deve ser feito pela polícia ou por outra instituição’.

Replicando, FHC ponderou que, historicamente, as instituições já recorriam às Forças Armadas com tal objetivo, lembrando o papel importante em garantir a segurança nas eleições, em rebeliões de PMs, e em outras circunstâncias. A questão central é quem dá a ordem, e as Forças Armadas hão de ser na democracia, hierarquizadas, obedientes, silentes, e fora do jogo político; obedecem à decisão que explicitamente diz que é de um dos Poderes constitucionais.

Por ampla maioria, aprovou-se o texto estabelecendo que ‘As Forças Armadas (...) se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem’.

Percebe-se uma redação meio tortuosa, e nisso os golpistas procuram se basear: retorcem mais ainda, tentando forçar uma interpretação que lhes sirva – mas que não está no texto, e tampouco tem coerência com o contexto da Carta Constitucional. Em momento nenhum, aliás, o artigo autoriza que um dos poderes constituídos convoque as Forças Armadas para intervir em outro - seria como se a Constituição previsse sua própria ruptura, algo contraditório.

Enquanto isso, Lula, gato escaldado, corteja as simpatias militares com verbas públicas para os brinquedinhos bélicos, acenos de aumento de soldos, e a preservação de regalias. 

Fonte: A.C. Boa Nova

 

(JA, Ago23)

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