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Cidadania


“O historiador José Murilo de Carvalho é  um intelectual de qualidade, com respeitável obra. Num de seus livros, "Cidadania no Brasil", Carvalho toma como referência básica a linha de pensamento de T. H. Marshall, para quem a construção da cidadania se baseia na afirmação de três categorias de direitos:

1.        Civis,
2.        Políticos e
3.         Sociais.

Para ser cidadão pleno, é preciso ser titular dos três direitos.

Direitos civis são os fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: garantia de ir e vir, escolher o trabalho, manifestar o pensamento, organizar-se, ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, não ser preso exceto pela autoridade competente e segundo as leis, não ser condenado sem processo legal regular. Em outras palavras, liberdade individual.
Direitos políticos se referem ao autogoverno da sociedade. Ou seja, votar e ser votado, poder demonstrações políticas, organizar partidos etc.
Direitos sociais são os que garantem a participação na riqueza coletiva. Isso implica educação, acesso ao trabalho, salário justo, cuidados de saúde, aposentadoria. A ideia básica é de justiça social, de modo a conter os excessos de desigualdade e garantir um mínimo de bem-estar para todos.
Ao estabelecer seu esquema, Marshall teve presente a história da Inglaterra, onde a conquista desses direitos − que demandou lutas − se deu por etapas. Foi com base no exercício das liberdades civis já obtidas que os ingleses reivindicaram a ampliação do direito ao voto. À medida que este avançou, houve a eleição de operários, a criação do Partido Trabalhista e consequentemente a introdução dos direitos sociais na pauta.
A ideia que está implícita é que não se trata simplesmente de uma sequência cronológica acontecida na história. Segundo Marshall, existe aí uma concatenação lógica.
Mas o percurso inglês nem sempre foi seguido em outros lugares. No Brasil, diz José Murilo de Carvalho, uma diferença importante foi que os direitos sociais precederam os outros. Por exemplo, vários direitos trabalhistas datam do período ditatorial do Estado Novo, quando as liberdades políticas, e inclusive algumas liberdades civis, estavam fortemente reprimidas.
Essa inversão da sequência lógica acaba tendo repercussões na natureza da cidadania, tal como ela é entendida aqui no Brasil. Por exemplo, há entre nós uma ênfase nos direitos sociais, mas nem sempre um apreço correspondente pelo exercício dos direitos políticos ou pelo respeito à liberdade de expressão e a outros direitos civis. Outro aspecto é um excesso de expectativas quanto ao papel do Estado (por exemplo, do setor produtivo estatal), acompanhado por uma enorme centralização do foco no Poder Executivo e nas figuras que o exercem. 
Publicado em 2003, o livro "Cidadania no Brasil" permanece atual.”   Bôa Nova – AMDG


(JA, Ago15)

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